SESCON-PA e CRC-PA têm pleito atendido pela Jucepa

Uma vitória para os empresários contábeis do Estado do Pará, alcançada pelo trabalho conjunto das entidades contábeis paraenses SESCON-PA e CRC-PA: a partir do dia 24 de agosto de 2020 o preço público dos serviços da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) serão pagos exclusivamente através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Trata-se de uma grande conquista para os empreendedores paraenses que poderão realizar o pagamento dessas taxas nos bancos conveniados.

As etapas do sistema permanecerão as mesmas, só que o sistema passará a gerar DAE ao invés de guia de pagamento.

Com a implantação do sistema o usuário ganhará maior comodidade, pois a antiga guia exigia o pagamento exclusivo no Banpará, que dificultava muito aos empresários que moram fora do Estado.

Agora, no entanto, isso muda já que o DAE pode ser pago nas agências dos bancos do Brasil, Bradesco, Basa, Banpará, Caixa Econômica e Itaú sem custo de emissão do DAE e compensação em até 60 minutos.

O SESCON-PA representado por seu presidente Mário Elisio de Melo Gusmão no SGSIM- Subcomitê Gestor para simplificação da Redesim, onde a entidade tem assebto, fez a solicitação durante as reuniões do órgão.

O CRC-PA encaminhou através de expediente para Jucepa, a mesma solicitação, entregue por seu presidente Fabricio Moreira à presidente da Jucepa Cilene Sabino.
Os usuários que já emitiram guias terão até o dia 31 de agosto para realizar o pagamento nas agências do Banpará.

Mais uma facilidade para os empresários contábeis!

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