Uma excelente notícia aos empresários contábeis! Nesta sexta-feira (8/02), o SESCON-PA, através de seu departamento jurídico, o escritório Fonseca Brasil, obteve liminar contra a Prefeitura Municipal de Belém pelo aumento de carga tributaria do ISS (Imposto Sobre Serviços).
A importante decisão em mandado de segurança afastou os efeitos da majoração do ISS (Lei 9330/2017) para todos os contadores pessoas físicas e jurídicas associadas ao Sindicato.
“Os associados do SESCON-PA continuam a recolher o Imposto de acordo na sistemática anterior à Lei 9330/2017”, explica o presidente do SESCON-PA, Mário Elísio de Melo Gusmão. “Sem dúvida, mais uma vitória do SESCON-PA em benefício de seus associados”.
“Tivemos intensa atuação desde o advento da lei em meados de 2017, realizando inclusive audiência pública com o prefeito, oportunidade em que não acompanhou o escritório Fonseca Brasil através de consultoria jurídica, objetivando uma solução não litigiosa do tema”, explica a nota técnica do escritório Fonseca Brasil. “Diante do impasse, seguimos a orientação técnica que nos foi dada e ingressamos com demanda judicial para promover a devesa dos interesses do SESCON-PA”.
Com a decisão expedida no processo 0845271-75.2018.8.14.0301, os associados poderão voltar a recolher o ISS sobre a estimativa anteriormente aplicada, antes da vigência da Lei 9330/2017. A medida trará enormes benefícios econômicos aos contadores que exercem suas atividades no município de Belém.
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