A pedido do SESCON-PA, a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Belém (Sefin), flexibilizou a legislação municipal referentes as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica e Avulsa,além da Declaração Fiscal Mensal de Serviços Eletrônica.
A medida visa facilitar o trabalho dos associados.
A Instrução Normativa da Sefin 001/2020 foi publicada na quinta-feira, 26 de março de 2020, e altera a Instrução Normativa 007/2019 que disciplina a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), a Declaração Fiscal Mensal de Serviços Eletrônica (DFMS-e) e dá outras providências.
O secretário de Finanças do Município de Belém, no uso das atribuições legais estabelece que no caput do art.12 e seu § 3º da Instrução Normativa 007/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A NFS-e poderá ser cancelada por meio do sistema emitente quando o valor do serviço for de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), informando o motivo do cancelamento e a NFS- e substituta, quando for o caso:
………………………..
§ 3º. Para o cancelamento de NFS-e com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o contribuinte deverá solicitar autorização, via sistema, ao Fisco Municipal, para análise, podendo este exigir a anuência do tomador de serviço quando julgar necessária para subsidiar a análise.”
Art. 2º. O inciso III e os parágrafos 1º e 2º do art. 33 da Instrução Normativa 007/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 …..
…
III- serviços prestados, eventualmente, por pessoa física e jurídica com domicílio tributário fora do Município de Belém, quando o imposto for devido ao Município de Belém.
…….
§ 1º. Para as condições previstas nos III e IV, o prestador poderá emitir no máximo 08 (oito) NFA-e para acobertar a respectiva receita auferida, no mesmo exercício.
§ 2º. Alcançado o limite de NFA-e, previsto no parágrafo primeiro, será vedada, a emissão de NFA-e e o prestador do serviço deverá incluir no objeto social as atividades de serviços realizadas, bem como solicitar à Secretaria Municipal de Finanças o credenciamento para utilizar NFS-e.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial § 2º e 4º do art. 12 da IN 007/2019
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Add a Comment
You must be logged in to post a comment