SESCON-PA e CRC-PA solicitam suspensão e revisão de prazos para instituições responsáveis

Considerando a declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2) e as suas implicações na economia nacional, SESCON-PA e CRC-PA protocolaram ofícios às seguintes instituições: Governo do Estado do Pará, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria de Estado da Fazenda solicitando a adoção de medidas para manutenção da atividade empresarial no Estado do Pará.

Os documentos foram protocolados na sexta-feira (20).

Confira um resumo de casa ofício:

À CAIXA ECONÔMICA:

a) Possibilidade de parcelamento, sem multa, para pagamento do FGTS do prazo ampliado pelo Governo Federal, pelo prazo de 6 meses;

b) Prorrogação dos prazos de entrega das obrigações acessórias vinculadas;

c) Suspensão de aplicação de multas para obrigações principais e acessórias com fato gerador ou prazo de entrega nos meses de Março e Abril;

Suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Caixas Econômica Federal.

AO GOVERNO DO ESTADO:

a) Prorrogação, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento do ISS e ICMS, de forma total ou parcial;

b) Possibilidade de parcelamento, sem multa, dos impostos referenciados, pelo prazo de 6 meses;

c) Prorrogação dos prazos de entrega de declarações relativas aos tributos distritais;

d) Cessão de anistia de multas para obrigações principais e acessórias com fato gerador ou prazo de entrega nos meses de Março e Abril; Redução das alíquotas do ICMS, inclusive para apuração do valor devido por Substituição Tributária;

e) Suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito das secretarias do Estado do Pará.


À RECEITA FEDERAL:

a) Prorrogação, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento dos tributos de âmbito Federal, como o PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, de forma total ou parcial; b) Possibilidade de parcelamento, sem multa, dos tributos referenciados, pelo prazo de 6 meses; c) Prorrogação dos prazos de entrega de declarações relativas aos tributos citados e obrigações acessórias a eles vinculadas;

d) Cessão de anistia de multas para obrigações principais e acessórias com fato gerador e/ou prazo de entrega nos meses de Março, Abril e Maio;

e) Prorrogação da entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano calendário de 2019, tendo em vista que na elaboração dessa declaração, muitos contribuintes contratam os serviços dos profissionais contábeis, sendo corriqueira a necessidade de encontro pessoal para tratar dessas questões, e

f) Suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BELÉM:

As entidades contábeis que subscrevem, solicitam que flexibilizem as obrigações principais e acessórias administradas por esta secretaria, no que tange a prazos e isenções de penalidades, e somente isso já denota sensibilidade para com os seus contribuintes e a certeza da colaboração de todos.

À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA:

As entidades contábeis que subscrevem, solicitam que flexibilizem as obrigações principais e acessórias administradas por esta secretaria, no que tange a prazos e isenções de penalidades, e somente isso já denota sensibilidade para com os seus contribuintes e a certeza da colaboração de todos.

 

 

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